CCJR avaliza mudança em lei para destinação de recursos ao Fundo do Idoso

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 6 de 2023, do deputado Pedrossian Neto (PSD), que obriga empresas com benefícios ou incentivos fiscais a destinarem parte do imposto de renda devido ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).

Atualmente, a Lei Complementar 93 de 2001 condiciona a concessão de benefícios ou incentivos fiscais à obrigação da empresa de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS).

Com a alteração proposta, o texto da lei passa a prever a obrigação do empresário de remeter o recurso ao FEINAD/MS ou ao FEDPI/MS. “O projeto democratiza as fontes de financiamento dos Fundos, promovendo maior justiça social, sem impactar a tributação das empresas beneficiadas”, destacou Pedrossian.

Confira as demais matérias relatadas e apresentadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), João César Mattogrosso (PSDB) e Pedrossian Neto.

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei Complementar 14 de 2023, do Poder Executivo, que estabelece, entre outras medidas, reajuste salarial, retroativo a 1º de outubro, de 14,95% aos professores efetivos do Estado. ()

Projetos de Resolução 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 de 2023 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e a Comenda do Mérito Legislativo.

 

 

Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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