CCJ aprova projeto que veda contribuição sindical e reduz prazo para dívida trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que que facilita o direito do trabalhador a se recusar a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também reduz o prazo de execução de dívida trabalhista, recebeu voto favorável do relator, o senador Rogério Marinho (PL-RN).

O direito do trabalhador de recusar a contribuição sindical foi incluído no projeto, por meio de uma emenda apresentada pelo relator, e recebeu bastante críticas por parte dos senadores da esquerda – grande maioria vinculado a sindicatos. Apesar da tentativa dos governistas derrubarem a emenda, o texto foi aprovado pelo placar de 16 a 9 na comissão.

O imposto sindical, pelo qual todos os trabalhadores eram obrigados a pagar um dia de salário à entidade sindical de sua categoria, foi extinto na reforma trabalhista de 2017. No ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a cobrarem uma contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, quando autorizados por acordo ou convenção coletiva e desde que garantam aos trabalhadores o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.

Ao proferir o voto, o relator da proposta informou que a decisão do STF abriu uma “brecha” para os sindicatos criarem dificuldades aos trabalhadores que se oponham à contribuição assistencial. Muitos estabelecem prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo comparecimento pessoal, pressionando os interessados e impondo taxas. A oposição ao pagamento, segundo o relatório, será feita de forma simplificada, podendo ser realizada até por e-mail ou WhatsApp.

“Ao conferir normas acerca do pleno direito de oposição, teremos segurança jurídica para que o direito individual, inclusive dos membros não associados abrangidos por negociação coletiva, tenha respeitado seu desejo.

No parecer, Marinho citou uma série de reportagens que apontaram o “abuso” cometido por alguns sindicatos após a recusa da contribuição. “Um sindicato de Sorocaba, após a convenção coletiva da categoria, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário de profissionais ou pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser à cobrança”, explicou.

A Gazeta do Povo também mostrou os obstáculos impostos pelos sindicatos para a contestação do desconto da contribuição assistencial. No período entre os dias 15 e 24 de maio, trabalhadores não associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindicom) formaram filas quilométricas na região central de Curitiba para se opor ao desconto nos salários. Alguns reclamaram de espera de até quatro horas para entregar uma carta manuscrita com a recusa.

Além da regulamentação do direito do trabalhador à oposição à contribuição assistencial aos sindicatos, o projeto também reduz de 45 para 35 dias o prazo para que a dívida trabalhista resultante de decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto.

Favorável ao projeto, o senador Efraim Filho (União-PB) informou que existem cerca de 17 mil sindicatos no Brasil que apresentam um “modelo arcaico e ultrapassado”. “Não é o imposto sindical que resolve a relação do empregado e o trabalhador”, disse.

O projeto aprovado em caráter terminativo nas comissões segue agora para a votação na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

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