Caso Loterj: TRF1 suspende bloqueio a sites de apostas não licenciados no RJ

O bloqueio aos sites de apostas esportivas não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), executado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), chegou ao fim.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (12), o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª turma do TRF1, acolheu os embargos de declaração apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), permitindo que a entidade fosse aceita como amicus curiae na ação que resultou no bloqueio dos sites.

No mês passado, a Justiça Federal havia recusado os pedidos da ANJL e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) para participarem no processo, trazendo elementos novos que não seriam de conhecimento da corte.

Além de aceitar a ANJL como amicus curiae, o desembargador acatou as alegações da entidade, de que na liminar que resultou nos bloqueios dos sites haveria omissão em relação ao prazo estabelecido pela lei federal 14.790/2023, sancionada no fim do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que regulamenta o setor de apostas no Brasil.

Essa legislação, observou o magistrado, assim como a portaria 827, de 21 de maio de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, estabelece o dia 31 de dezembro deste ano como prazo máximo para as empresas poderem obter sua licença nacional e assim oferecer de maneira legalizada os serviços de apostas no país.

Dessa forma, afirmou Dourado na sentença, “não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado.”

“Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança Jurídica em nosso país”, diz o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

Vale lembrar que o mérito da ação ainda será apreciado pelo TRF1. “Ressalto a possibilidade de análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria, por ocasião do julgamento do mérito deste recurso, a fim de possibilitar a fixação de entendimento pela egrégia 11ª turma sobre a matéria”, afirmou Dourado, na sentença.

Entenda a polêmica

Esta última afirmação feita por Dourado em sua sentença (de que a corte poderá firmar entendimento sobre a competência dos estados e da União na regulamentação do setor), se vier de fato a ocorrer, poderá dar fim a uma polêmica que vem se arrastando há meses, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de os estados explorarem serviços de loteria e emitirem outorgas para apostas esportivas.

Com isso, a Loterj passou a emitir licenças estaduais para plataformas operarem em nível nacional. A situação criou uma disputa aberta com autarquias de outros estados e também com as entidades representativas do setor de apostas e próprio Ministério da Fazenda, para quem esse tipo de outorga, válida para todo o país, seria de competência exclusiva da União.

A taxa de outorga da Loterj está atualmente em R$ 5 milhões, enquanto a União cobra R$ 30 milhões. A tributação federal sobre o GGR das empresas (receita bruta menos premiações pagas) é de 15%, ao passo que a do Rio de Janeiro é de 5%.

Em abril de 2023, a Loterj lançou um edital de credenciamento para empresas de apostas, que estariam aptas a aceitar clientes de todo o Brasil. Essa iniciativa ajudou a acirrar a polêmica, pois veio no momento em que o setor ainda passa por regulamentação em nível federal, com a publicação de portarias pelo Ministério da Fazenda.

No início de julho deste ano, o TRF1 proferiu liminar a favor da Loterj, determinado que Anatel procedesse o bloqueio, dentro do território do Rio de Janeiro, das plataformas que não são outorgadas pela autarquia fluminense.

Até então, as únicas casas de apostas liberadas a operar no Rio de Janeiro eram Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet, que já são licenciadas na Loterj, enquanto Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias estão em fase de credenciamento.

Fonte: Máquina do Esporte

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