MS cria diretrizes para facilitar diagnóstico precoce e tratamento de autistas

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei nº 5.842 estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em Mato Grosso do Sul. O objetivo é desenvolver programas e ações para fazer o diagnóstico precoce e garantir o tratamento com equipe multi e interdisciplinar nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia.

Publicado nesta sexta-feira (25), o texto ainda prevê apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico e à inovação, no âmbito da saúde, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa, quando for necessário; o direito à medicação; o desenvolvimento de instrumentos de informações, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde abertos à participação da família e da sociedade;  e a promoção da informação, por meio da realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino. 

A iniciativa é do deputado Neno Razuk. “O acesso aos profissionais das áreas da saúde para a identificação precoce de possíveis sinais indicativos de TEA é importante para que seja buscada a avaliação médica adequada, haja vista serem as manifestações clínicas, observadas pelos profissionais da área médica, que determinam o diagnóstico desta condição. Destarte, o diagnóstico precoce é fundamental para os encaminhamentos às terapias necessárias e adequadas a cada caso, para orientar a inclusão escolar, para garantir os direitos da pessoa com TEA, favorecer a comunicação entre os profissionais, oferecer apoio à família e por muitos outros motivos”, disse o parlamentar.

Ainda de acordo com a Lei nº 5.842, o Poder Público poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada para aperfeiçoar as políticas públicas sobre o tema e para intensificar a divulgação das informações acerca da importância do diagnóstico precoce.

Confira a Lei nº 5.842 aqui

Paulo Fernandes, Subcom

Foto: Chico Ribeiro

 

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