Foi sancionada a , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que revoga a Lei 3.099 de 2005, que declarou de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no desta quarta-feira (3).
Conforme o parlamentar, a revogação do título foi solicitada pela própria entidade, que pleiteia qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus).
“Não é possível acumular o título de Utilidade Pública com a qualificação de Oscip. É importante salientar que a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos já se manifestou apoiando a revogação do título”, salientou Hashioka.
A Utilidade Pública Estadual, concedida por meio de lei ou decreto não gera direitos, apenas reconhece os feitos da entidade em prol da coletividade.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul