<b>Lei</b>: Notas fiscais de bicicletas deverão conter número de série
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Entrou em vigor nesta terça-feira (16), a , de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do número de série do número de série da bicicleta no documento fiscal no documento fiscal emitido ao consumidor.
Conforme o parlamentar, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem encontrado dificuldade em restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série.
Com a publicação da nova norma, a partir de hoje, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.
Fonte: Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul