O Ministério Público de Minas Gerais multou a Apple em R$ 11 milhões pela polêmica venda de celulares sem carregadores, o que obriga os consumidores a comprá-los separadamente. De acordo com a decisão, isso fere os direitos do consumidor.
O MP/MG entende que o iPhone dissimula a venda casada de um item essencial para abusar da boa-fé em prol do lucro. Segundo o Procon-MG, o processo administrativo nasceu de reclamações de um consumidor que se viu lesado: além de os modelos mais recentes virem sem o carregador, a nova tecnologia utiliza dispositivos especificamente compatíveis. Ou seja, além de vir sem um acessório que deveria vir no conjunto, o cliente que comprar o mesmo da marca específica, no caso, da Apple.
O MP/MG, então, listou as seguintes infrações: condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (artigo 12, inciso I); prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (inciso IV); impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor (inciso IX, alínea ‘d’); e deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa (artigo 13, inciso VI), todos do decreto 2.181/97.
O Procon-MG afirmou ao site Migalhas que realizou audiência com os representantes da Apple, “propondo que a empresa, na condição que estava, sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a autuada não registrou qualquer interesse”.
Assim, a Apple Computer Brasil deverá pagar multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 11.999.504,59. A partir da notificação, a Apple tem até dez dias úteis para apresentar recurso.
Por enquanto, a empresa não se manifestou sobre essa decisão.